
Em uma decisão que está causando forte indignação em todo o Paraná e no Brasil, a Justiça Criminal de Maringá mudou a classificação do crime de José Rodrigo Bandura. Ele, que havia sido denunciado por tentativa de homicídio qualificado, agora responderá apenas por lesão corporal gravíssima. O Tribunal de Justiça do Paraná aceitou o recurso da defesa e concluiu que Bandura não tinha intenção de matar a ex-namorada, mesmo após jogar álcool e atear fogo nela, causando queimaduras graves em 30% do corpo da vítima.
O caso ocorreu no dia 4 de junho de 2025, no bairro Jardim Oriental, em Maringá, norte do Paraná. As câmeras de segurança registraram toda a cena de terror: a mulher de 47 anos correndo em chamas pela casa, tentando apagar o fogo, sendo derrubada por Bandura e conseguindo chegar até a piscina para se salvar. Ela ficou mais de 40 dias internada, passou por cirurgias e ficou na UTI do Centro de Tratamento de Queimados do Hospital Universitário de Londrina.
Na decisão divulgada no dia 15 de maio, os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo votaram a favor do recurso da defesa. Eles entenderam que, embora o ato seja gravíssimo, Bandura demonstrou arrependimento imediato ao tentar apagar o fogo, levar a vítima até a piscina e ficar ao lado dela prestando socorro. Os magistrados destacaram que não há prova mínima da intenção de matar, pois o réu agiu para evitar as consequências do próprio ato.
A vítima, que preferiu não revelar o nome, desabafou em entrevista à RPC com muita emoção: “Eu fiquei com muita raiva e desespero. Só o fato de ele jogar álcool e atear fogo já mostra que ele queria me matar. Tenho muito medo que ele saia e termine o que começou”. Ela ainda convive com as graves sequelas físicas e psicológicas do ataque.
José Rodrigo Bandura não é um agressor de primeira viagem. Ele tem histórico de violência doméstica. A própria vítima havia registrado boletim de ocorrência contra ele em dezembro de 2024, relatando que o homem chegou em casa alterado, possivelmente sob efeito de álcool e drogas. O sistema da Secretaria de Segurança Pública registra outros episódios de agressões contra mulheres praticados por ele. O relacionamento durava cerca de três anos e eles tinham morado juntos por apenas um mês quando o crime aconteceu. As discussões vinham ficando cada vez mais violentas.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná, Bandura usou um isqueiro de churrasco para atear fogo na ex-companheira após uma briga. A mulher foi envolvida pelas chamas e correu desesperada. Ele a derrubou, mas ela conseguiu se levantar e chegar à piscina. As imagens são chocantes e mostram a gravidade do ataque.
O advogado de Bandura, Marcelo Jacomossi, comemorou a decisão e já protocolou pedido de liberdade provisória. O Tribunal de Justiça do Paraná informou que o processo está em segredo de justiça, mas Bandura continua preso preventivamente. O Ministério Público do Paraná enviou o caso para análise da Câmara Criminal e deve se manifestar sobre possível recurso contra a desclassificação do crime e sobre a manutenção da prisão.
A decisão gerou forte repercussão negativa nas redes sociais e entre movimentos de defesa dos direitos das mulheres. Muitos questionam como um homem que joga álcool e ateia fogo na companheira pode não ter tido intenção de matar. O caso reacende o debate sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e a proteção efetiva às vítimas de violência doméstica.
Enquanto o processo segue para o júri popular, sem data definida, a vítima tenta reconstruir a vida carregando marcas permanentes no corpo e na alma. José Rodrigo Bandura permanece atrás das grades, mas a possibilidade de responder por um crime menos grave causa angústia e revolta em quem acompanha o caso.
Este julgamento mais uma vez coloca em xeque a forma como a Justiça brasileira trata crimes de extrema violência contra mulheres. Atear fogo em uma pessoa é um ato de brutalidade que, para grande parte da sociedade, só pode ser entendido como tentativa de homicídio. A expectativa agora é que o Ministério Público recorra e que, no tribunal do júri, prevaleça o bom senso e a rigidez necessária para casos tão graves.
O Brasil acompanha com atenção os próximos passos desse processo. A dor da vítima não pode ser minimizada. A sociedade espera que a Justiça não falhe mais uma vez com quem já sofreu tanto.